LEI
Nº 3.072, DE 27 DE JULHO DE 2000
DETERMINA
COMEMORAÇÕES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E OUTROS ORGANISMOS, DA DATA DE DESCOBRIMENTO
DO BRASIL E DO DIA DA COMUNIDADE LUSO-BRASILEIRA.
Autor: Vereador Wilson Leite Passos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Anualmente, no dia
22 de abril ou no primeiro dia útil, anterior, de aulas, as escolas do
Município, conforme programação estabelecida pela sua direção, comemorarão a
data do Descobrimento do Brasil, bem assim, concomitantemente, o Dia da
Comunidade Luso-Brasileira, o mesmo ocorrendo, sempre que possível, nos órgãos
ou repartições municipais oficiais, particularmente de caráter cultural ou
educacional.
Parágrafo Único. As comemorações
referidas neste artigo, deverão contar com o apoio da Secretaria Municipal de
Educação e outros organismos oficiais, quando solicitados para essa finalidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/07/2000