LEI Nº 3.070, DE 24 DE JULHO DE 2000
CRIA,
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO COVEIRO.
Autor: Vereador Carlos de Carvalho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no
Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Dia do Coveiro, a ser
comemorado no dia 1º do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/2000