revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.065, DE 24 DE JULHO DE 2000

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DOADOR DE SANGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Milton Nahon

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Doador de Sangue, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro.

 

Art. 2º No decurso da semana referente à data prevista nesta Lei, será intensificada a realização de campanhas educativas de informação e incentivo à doação voluntária de sangue.

 

Art. 3º As campanhas de conscientização da população para a doação de sangue serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos do Poder Executivo, podendo também contar com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual e federal e de entidades não-governamentais.

 

Art. 4º Ficam incluídas no calendário oficial do Município as atividades e programações relativas ao Dia Municipal do Doador de Sangue.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/2000