LEI Nº 3.060, DE 20 DE JULHO DE 2000
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS, FAMILIARES E DOENTES MENTAIS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador
Fernando William
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Amigos, Familiares e Doentes Mentais do
Estado do Rio de Janeiro, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/07/2000