revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.044, DE 16 DE JUNHO DE 2000

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO FUTEBOL DE SALÃO, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 28 DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Romualdo Boaventura

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Dia do Futebol de Salão, conhecido mundialmente como FUTSAL, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de julho.

 

Parágrafo Único. A data mencionada no caput integrará o Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Na comemoração do Dia do Futebol de Salão-FUTSAL, instituído por esta Lei, deverão ser realizados eventos relacionados ao esporte, tais como: competições esportivas, palestras, seminários, debates e exposições.

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias e/ou convênios com a Federação de Futebol de Salão do Estado do Rio de Janeiro e outras entidades privadas para levar a efeito o contido no artigo 2º.

 

Art. 4º As despesas para a execução do contido nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/06/2000