LEI Nº 2.953, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE-SESEBE-EX-ORDEM
DOS MISSIONÁRIOS CAPUCHINHOS.
Autor: Vereador
Edson Santos
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Serviço Social Educacional Beneficente-SESEBE-Ex-Ordem dos Missionários Capuchinhos do Rio de Janeiro,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/1999.