REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.928, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ISRAELITA DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Gerson Bergher

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Israelita de Educação do Rio de Janeiro, mantenedora do Colégio Hebreu Brasileiro Max Nordau, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/11/1999.