LEI Nº 2.927, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999
PROCLAMA
A IRMANAÇÃO DAS CIDADES DO RIO DE JANEIRO, NO BRASIL E CABECEIRAS DE BASTO, EM
PORTUGAL, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR, ENTRE ELAS, ACORDO DE
GEMINAÇÃO.
Autor: Vereador Ivan Moreira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam irmanadas as Cidades
do Rio de Janeiro, no Brasil e Cabeceiras de Basto, em Portugal.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as Cidades do Rio de
Janeiro e Cabeceiras de Basto, em Portugal.
Parágrafo Único. Deverá o Poder Executivo,
ao ensejo da realização do acordo, dar ciência e solicitar apoio do Ministério
das Relações Exteriores do Brasil.
Art. 3º O acordo de que
trata a presente Lei deverá versar sobre programas de cooperação entre as
referidas cidades, nos campos da educação, da cultura, da tecnologia, da saúde,
da economia, do turismo e do esporte.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/11/1999.