LEI Nº 2.925, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE AMIGOS DA BIBLIOTECA NACIONAL - SABIN.
Autor: Poder
Executivo
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade de Amigos da Biblioteca Nacional - SABIN, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/11/1999.