LEI Nº 2.893, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE FRANCESA DE BENEFICÊNCIA.
Autor: Vereador Luiz
Carlos Ramos
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Francesa de Beneficência, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/10/1999.