LEI Nº 288, DE
18 DE NOVEMBRO DE 1981
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SUPERIOR DE
CULTURA BRASILEIRA.
Autor: Vereador Diofrildo Trotta
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de Utilidade
Pública o Instituto Superior de Cultura Brasileira, com sede e foro nesta
cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1981.
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/11/1981.