Autor: Vereador Ivo da Silva
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, para o
Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros do Município do Rio de Janeiro, a
carteira de auxiliar prevista na Lei n. 240, de 23 de novembro de 1948 e
Regulamentada no Decreto n. 1092, de 4 de julho de 1962.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de
1981.
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/11/1981