LEI Nº 2.826, DE 30 DE JUNHO DE 1999
INSTITUI
O DIA VINTE E NOVE DE JUNHO COMO O DIA DO PORTEIRO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
Autor: Vereador Otavio Leite
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 29 de junho como o Dia do Porteiro, a ser comemorado anualmente no âmbito
do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/1999.