revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.821, DE 21 DE JUNHO DE 1999

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A ENCENAÇÃO, EM LOGRADOURO PÚBLICO, DO AUTO DA PAIXÃO DE CRISTO.

 

Autor: Vereador Otavio Leite

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Município a encenação, em logradouro público, do Auto da Paixão de Cristo anualmente promovido pela Arquidiocese do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização do evento, que poderá realizar-se, tanto quanto possível, em diversos bairros da Cidade.

 

Art. 3º Todos os prospectos editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade deverão fazer referência ao Auto da Paixão de Cristo promovido pela Arquidiocese do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/1999.