revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.812, DE 14 DE JUNHO DE 1999

 

INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO A FESTA DE SÃO JORGE, REALIZADA NO MÊS DE ABRIL NO LARGO DO BODEGÃO, LOCALIZADO NO BAIRRO DE SANTA CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Romualdo Boaventura

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Município a Festa de São Jorge, realizada no mês de abril no Largo do Bodegão, localizado no Bairro de Santa Cruz, área da XIX Região Administrativa.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à execução desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/06/1999.