revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.806, DE 28 DE MAIO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE AS COMEMORAÇÕES DO DIA 1º DE MARÇO - ANIVERSÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Janualdo Borges da Mardil

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O aniversário da Cidade do Rio de Janeiro será comemorado anualmente no dia 1º de março, dia de sua fundação por Estácio de Sá, em 1565.

 

§ 1º A comemoração se fará através de eventos, festejos e parada cívica, programados pelo Município.

 

§ 2º Na semana do dia 1º de março, a rede municipal de ensino público promoverá eventos comemorativos em suas unidades.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar ponto facultativo no dia da comemoração do aniversário da Cidade, em primeiro de março.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/06/1999.