LEI Nº 2.724, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CÍRCULO OLYMPIO MARQUES-COLYMAR.
Autora: Vereadora
Jurema Batista
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Círculo Olympio Marques-Colymar,
com sede e foro Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/12/1998.