LEI Nº 2.723, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS, FAMILIARES E DOENTES MENTAIS DO
BRASIL-AFDM-BRASIL.
Autor: Vereador
Otavio Leite
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Amigos, Familiares e Doentes Mentais do
Brasil-AFDM-Brasil, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/1998.