revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.703, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998

 

INSTITUI O DIA DO SURDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autora: Vereadora Rogéria Bolsonaro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro o Dia do Surdo.

 

Parágrafo Único. Para efeito deste artigo, far-se-á a comemoração anualmente, no dia 26 de setembro.

 

Art. 2º O Poder Executivo promoverá, em caráter cultural e educacional, em todas as secretarias do Município do Rio de Janeiro ligadas às secretarias de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Trabalho e Desenvolvimento Social, juntamente com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, seminários, palestras, workshops, teatro, shows e exposições de painéis alusivos ao perfil cultural das pessoas portadoras de deficiência auditiva e seu impacto na sociedade brasileira.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/1998.