LEI Nº 2.700, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998
INCLUI
NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO EVANGÉLICO.
Autor: Vereador Ely Patrício
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
calendário do Município do Rio de Janeiro o Dia do Evangélico.
Parágrafo Único. O Dia do Evangélico
será, anualmente, comemorado no dia 31 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/1998.