LEI Nº 2.663, DE 30 DE JUNHO DE 1998
CRIA
NO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA
LAVAGEM DO BONFIM, A SER REALIZADA NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE JANEIRO.
Autora: Vereadora Jurema Batista
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no
calendário de atividades oficiais do Município do Rio de Janeiro, a Semana da Lavagem
do Bonfim, a ser realizada na segunda semana do mês de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/07/1998.