REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.658, DE 29 DE JUNHO DE 1998

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO À FAMÍLIA CONVIVENDO COM A AIDS-GESTAR.

 

Autor: Vereador Eliomar Coelho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, conforme dispõe a Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979, o Grupo de Apoio à Família Convivendo com a Aids-Gestar localizado à Rua Conde de Bonfim 422/411-Tijuca com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/1998.