LEI Nº 2.658, DE 29 DE JUNHO DE 1998
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO À FAMÍLIA CONVIVENDO COM A AIDS-GESTAR.
Autor: Vereador
Eliomar Coelho
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública, conforme dispõe a Lei nº 120,
de 20 de setembro de 1979, o Grupo de Apoio à Família Convivendo com a
Aids-Gestar localizado à Rua Conde de Bonfim 422/411-Tijuca com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/1998.