LEI Nº 2.644, DE 27 DE MAIO DE 1998
INCLUI
NO CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS DAS ÁREAS DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO O
CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR REALIZADO PELA LIGA ZONA OESTE DESPORTIVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Romualdo Boaventura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Anual de Eventos das Áreas de Esporte e Lazer do Município o
Campeonato de Futebol Amador realizado pela Liga Zona Oeste Desportiva.
Art. 2º Caberá ao órgão
competente do Poder Executivo a adoção de providências necessárias ao
cumprimento do disposto na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/1998.