revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.636, DE 26 DE MAIO DE 1998

 

INSTITUI NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA BELEZA NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autora: Vereadora Jurema Batista

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana da Beleza Negra com a finalidade de divulgar e promover eventos em toda a Cidade do Rio de Janeiro que promovam a auto-estima dos negros.

 

Art. 2º A Semana da Beleza Negra será comemorada entre os dias 10 e 16 de agosto de cada ano, período durante o qual haverá ampla divulgação, através dos meios de comunicação, dos eventos a que se refere o art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/1998.