LEI Nº 2.593, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO SUPERIOR AUGUSTO
MOTTA-SUAM.
Autor: Vereador Luis Carlos Aguiar
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta -
SUAM, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/12/1997.