LEI Nº 2.578, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO COMUNITÁRIA
CIDADE DE DEUS.
Autor: Vereador
Edson Santos
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a União Comunitária Cidade de Deus-UNICON, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/1997.