LEI Nº 2.532, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O VIVA RIO.
Autor: Vereador
Alfredo Sirkis
O PREFEITO DA CIDADE
DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Viva Rio, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/1997