LEI Nº 2.528, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996
DECLARA
O DIA 7 DE DEZEMBRO COMO DIA MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE À LUTA DO POVO DE TIMOR
LESTE.
Autor: Vereador Augusto Boal.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o dia
7 de dezembro como Dia Municipal de Solidariedade à Luta do povo de Timor
Leste.
Parágrafo Único. A data referida no
caput será incluída no calendário oficial do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/12/1996