revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.528, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996

 

DECLARA O DIA 7 DE DEZEMBRO COMO DIA MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE À LUTA DO POVO DE TIMOR LESTE.

 

Autor: Vereador Augusto Boal.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado o dia 7 de dezembro como Dia Municipal de Solidariedade à Luta do povo de Timor Leste.

 

Parágrafo Único. A data referida no caput será incluída no calendário oficial do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/12/1996