LEI Nº 2.524, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O TEMPLO ESPÍRITA JESUS DE NAZARETH.
Autor: Vereador
Francisco Duran.
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Templo Espírita Jesus de Nazareth, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/1996