LEI Nº 2.509, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SÃO JORGE.
Autor: Vereador Luiz
Carlos Ramos.
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro São Jorge, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/1996