REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.508, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CULTURAL E ESPORTIVA NIPO-BRASILEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Wilson Leite Passos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Cultural e Esportiva Nipo-Brasileira do Estado do Rio de Janeiro, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/1996