LEI Nº 2.505, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE NUTRIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
(ANERJ).
Autor: Vereador Antonio Pitanga
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Nutrição do Estado do Rio de Janeiro (ANERJ),
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/11/1996