revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.498, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO A SEMANA DE ALERTA - ILHA DO GOVERNADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Afonso Ferreira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Município a Semana de Alerta - Ilha do Governador.

 

Parágrafo Único. Será destinado o período de 16 de julho a 22 de julho para a Semana de Alerta - Ilha do Governador.

 

Art. 2º VETADO.

 

I - VETADO.

 

II - VETADO.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/11/1996