LEI Nº 2.497, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996
INSTITUI
O DIA DE JERUSALÉM NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Milton Nahon.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no
calendário oficial de eventos do Município o Dia de Jerusalém, a ser celebrado
anualmente, no mês de maio.
Art. 2º Nas datas de
comemoração do Dia de Jerusalém serão promovidas atividades de caráter
cultural, artístico, social e educacional.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/11/1996