revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 249, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981

 

ESTABELECE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A "SEMANA DO CORAÇÃO".

 

Autor: Vereador Ivo da Silva

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde fará realizar, durante uma semana de cada ano, a "SEMANA DO CORAÇÃO".

 

Art. 2º A "SEMANA DO CORAÇÃO" tem por objetivo:

 

I - a implantação de equipes médicas, nos locais de grande movimentação pública, para medir a pressão arterial da população, advertindo-a sobre os problemas e sintomas da hipertensão; e

 

II - a realização, pelos Centros Médicos Sanitários, de simpósios destinados a médicos, estudantes e à comunidade local, sobre medicina preventiva, diagnósticos e reabilitação em cardiologia.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1981.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/1981.