LEI Nº 2.369, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM RIO DA PRATA.
Autor: Vereador
Francisco Duran
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de
Deus em Rio da Prata, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/09/1995.