O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do
Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição
do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2307, de 17 abril de 1995, oriunda
do Projeto de Lei nº 2080, de 1992, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.
LEI Nº 2.307, DE 17 DE ABRIL DE 1995
Institui como Feriado Municipal o dia 20 de novembro, data do Aniversário da Morte de Zumbi dos Palmares.
Art. 1º Fica instituído como
Feriado Municipal o dia 20 de novembro, data do Aniversário da Morte de Zumbi
dos Palmares.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1995.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/04/1995.