LEI Nº 2.290, DE 09 DE JANEIRO DE 1995
INSTITUI
NO MUNICÍPIO O DIA DA SEGURANÇA NO TRABALHO, A SER COMEMORADO EM 27 DE
NOVEMBRO.
Autor: Vereador Saturnino Braga
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no
âmbito do Município, a ser comemorado em 27 de novembro, o Dia da Segurança do
Trabalho.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/01/1995.