REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.279, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA CAMINHO DA ESPERANÇA.

 

Autor: Vereador Marcos Drumond

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Grupo Espírita Caminho da Esperança, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/1995