LEI Nº 2.272,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O ATELIER CULTURAL CARLOS ALBERTO BARRETO.
Autor: Vereador Otavio Leite
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Atelier Cultural Carlos Alberto
Barreto, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/1994