LEI Nº 2.229, DE 07 DE OUTUBRO DE 1994
CRIA
A SEMANA JUDAICO-BRASILEIRA, A SER COMEMORADA NO MÊS DE SETEMBRO.
Autor: Vereador Gerson Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Semana
Judaico-Brasileira, a ser comemorada no mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/1994