LEI Nº 2.224, DE 07 DE OUTUBRO DE 1994
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DE VIDA MARIANA.
Autor: Vereador
Edson Santos
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte lei.
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação das Comunidades de Vida Mariana, com sede e foro
no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/1994