LEI Nº 2.220, DE 05 DE OUTUBRO DE 1994
INCLUI,
NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA BÍBLIA E A SEMANA DA
BÍBLIA.
Autor: Vereador Graça e Paz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no
calendário do Município o Dia da Bíblia.
Parágrafo Único. O Dia da Bíblia
será, anualmente, comemorado no segundo domingo do mês de dezembro.
Art. 2º Fica incluída no
calendário oficial do Município a Semana da Bíblia.
Parágrafo Único. A Semana da Bíblia
se iniciará no domingo imediatamente anterior ao Dia da Bíblia.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/10/1994