LEI Nº 2.150, DE 26 DE MAIO DE 1994
INSTITUI,
NO ÂMBITO MUNICIPAL, O DIA DO CIGANO.
Autor: Vereador Leonel Trotta Dallalana
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido o
dia 12 de outubro, no Município do Rio de Janeiro, como o Dia do Cigano.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILBERTO RAMOS
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/1994