revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.150, DE 26 DE MAIO DE 1994

 

INSTITUI, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O DIA DO CIGANO.

 

Autor: Vereador Leonel Trotta Dallalana

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o dia 12 de outubro, no Município do Rio de Janeiro, como o Dia do Cigano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GILBERTO RAMOS

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/1994