LEI Nº 2.139, DE 11 DE MAIO DE 1994

 

Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL, e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, na forma do artigo 79, § 5º da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, promulgo a seguinte lei:

 

Seção I

Das Competências e Ações

 

Art. 1º Fica criada, na estrutura do Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL, com a finalidade de planejar, promover, coordenar e executar a política de esportes e lazer do Município.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer terá as seguintes competências:

 

I - coordenar as atividades da Fundação-Rio Esportes;

 

II - desenvolver atividades de promoção e divulgação do Município, no país e no exterior, nas áreas de esportes e lazer;

 

III - elaborar, coordenar e executar programas e projetos e exercer atividades de incentivo às manifestações nas áreas de esportes e lazer, consoante as diretrizes e os planos do Governo Municipal;

 

IV - apoiar a preservação dos valores nas áreas de esportes e lazer do Município;

 

V - integrar as ações nas áreas de esportes e lazer planejadas pelos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Município, promovendo a execução coordenada dos programas e projetos esportivos e de lazer e garantindo-lhes a informação e a divulgação;

 

VI - manter intercâmbio com entidades congêneres, estaduais, nacionais e internacionais;

 

VII - planejar, executar e prestar contas dos diversos projetos relativos à sua área de atuação, com recursos provenientes de qualquer origem;

 

VIII - desenvolver estudos, pesquisas, projetos e atividades de caráter técnico-científico nas áreas de esporte e lazer;

 

IX - promover e divulgar trabalhos técnicos nos campos dos esportes e lazer;

 

X - implantar, conservar e manter áreas para a prática de esportes e de lazer;

 

XI - organizar anualmente, através da Fundação Rio Esportes, os Jogos Estudantis, com a participação dos alunos da rede escolar do Município;

 

XII - assegurar apoio institucional e material para a consolidação das ligas de futebol amador e a regularidade de suas competições, especialmente na área da Baixada de Jacarepaguá;

 

XIII - apoiar as federações esportivas locais e regionais de esporte amador, em especial as dedicadas aos esportes de praia;

 

XIV - manter colaboração com as empresas privadas e suas entidades gremiais para a adoção de programas esportivos de caráter permanente e promoção de competições classistas em diferentes modalidades;

 

XV - organizar com órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Município, com a colaboração da Secretaria pertinente, programas de treinamento e de práticas esportivas para os servidores do Município, bem como competições periódicas, em diferentes modalidades.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer manterá colaboração com a Secretaria Municipal de Educação para que as atividades de Educação Física do currículo escolar proporcionem:

 

I - a difusão do gosto pela prática do esporte;

 

II - o estímulo às práticas de educação física como essenciais para a saúde;

 

III - a descoberta de talentos esportivos suscetíveis de formação e aprimoramento;

 

IV - a formação de atletas.

 

Art. 3º Na forma do art. 387 da Lei Orgânica do Município, a Secretaria proporá ao Prefeito a celebração de convênios com associações desportivas sem fins lucrativos para reforma e restauração de suas dependências e equipamentos, a fim de assegurar a utilização de suas instalações para fins comunitários de esportes e lazer, a serem oferecidos gratuitamente à população, em termos a serem definidos em cada convênio.

 

§ 1º A proposição referida no caput considerará sempre a relação custo-benefício e dará prioridade a instalações esportivas situadas em áreas onde sua utilização tenha impacto na oferta de esporte e lazer à respectiva população.

 

§ 2º São prioritárias para os fins deste artigo as seguintes áreas:

 

I - Laranjeiras;

 

II - São Cristóvão;

 

III - Olaria;

 

IV - Bonsucesso;

 

V - Irajá;

 

VI - Ilha do Governador;

 

VII - Campo Grande;

 

VIII - Santa Cruz.

 

Art. 4º Em colaboração com a iniciativa privada, a Secretaria atuará no sentido de restabelecer a realização dos Jogos da Primavera e dos Jogos Infantis, como concebidos pelo jornalista Mário Filho, que os organizou nos anos 40, 50 e 60, com as adequações possíveis ou necessárias.

 

Seção II

Da Estrutura Básica e Seus Órgãos

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer terá esta estrutura básica:

 

I - Conselho Municipal de Esportes e Lazer, que fica criado por esta Lei e terá sua composição e atribuições em ato do Prefeito;

 

II - Chefia de Gabinete;

 

III - Assessoria Jurídica;

 

IV - Subchefia Especial de Assuntos Técnicos;

 

V - Coordenadoria de Projetos Especiais;

 

VI - Coordenadoria de Atividades de Lazer;

 

VII - Diretoria de Administração.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e seus órgãos vinculados darão apoio administrativo e técnico ao funcionamento do Conselho Municipal de Esportes e Lazer.

 

Art. 6º São vinculados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que os administrará e estabelecerá sua programação:

 

I - o Centro Esportivo Miécimo da Silva;

 

II - o Autódromo Internacional Nelson Piquet.

 

Art. 7º O Secretário Municipal de Esportes e Lazer presidirá o Conselho de Administração da Fundação Rio Esportes.

 

Art. 8º O Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, constituído de servidores estatutários provenientes de outros órgãos da administração municipal ou admitidos mediante concurso público específico de provas ou de provas e títulos, será o constante do Anexo I.

 

Art. 9º Ficam transformados os seguintes cargos em comissão criados pela Lei nº 1949, de 13 de fevereiro de 1993, para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

 

I - um de Secretário Extraordinário, símbolo S/E; e

 

II - um de Assessor Especial I, símbolo DAS-10.A; em respectivamente:

 

III - um de Secretário Municipal, símbolo S/E; e

 

IV - um de Chefia de Gabinete, símbolo DAS-10.A.

 

Art. 10 Os cargos em comissão e funções gratificadas transferidos ou criados para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer são os constantes dos Anexos II e III.

 

Art. 11 As competências dos órgãos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer são as constantes do Anexo IV.

 

Art. 12 A função jurídica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer será exercida pela Procuradoria-Geral do Município. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.262, de 16 de dezembro de 1994)

 

Art. 13 A Fundação Rio Esportes passa a ser vinculada à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

Art. 14 Ato do Prefeito detalhará a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

Seção III

Disposições Finais

 

Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/08/1994

 

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR DE TERCEIRO GRAU

Denominação

Quantitativo

Administrador

1

Analista de Sistemas

2

Arquiteto

2

Assistente Social

1

Bibliotecário

1

Economista

1

Engenheiro

3

Técnico de Comunicação Social

1

TOTAL

12

ÁREA DE EDUCAÇÃO

PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR DE TERCEIRO GRAU

Professor I

5

Professor I de Artes

10

Professor I de Educação Física

30

TOTAL

45

PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO DE SEGUNDO GRAU

Professor II

10

TOTAL

10

PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO DE SEGUNDO GRAU

Agente Administrativo

12

Agente de Trabalhos de Engenharia

2

Desenhista

2

TOTAL

16

 

PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO DE PRIMEIRO GRAU

Denominação

Quantitativo

Agente Auxiliar de Administração

4

Datilógrafo

5

Recepcionista

5

Motorista

5

TOTAL

19

PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO DE PRIMEIRO GRAU

Agente de Portaria

4

Ascensorista

2

TOTAL

6

PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR DE PRIMEIRO GRAU

Servente

5

Contínuo

5

TOTAL

10

TOTAL GERAL

118

 

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO TRANSFERIDOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

Denominação

Símbolo

Quantitativo

Secretário Municipal

S / E

1

Chefe de Gabinete

DAS-10. -A

1

TOTAL

2

 

ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

Denominação

Símbolo

Quantitativo

I - DIREÇÃO

Coordenador I

DAS-9 (D)

2

Subchefe II (Denominação alterada pela Lei nº 2.262, de 16 de dezembro de 1994)

DAS-9 (D)

1

Coordenador II

DAS-8 (D)

4

Diretor II

DAS-8 (D)

1

SUBTOTAL

8

II - ASSESSORAMENTO

Assessor I

DAS-9 (A)

1

Assessor II (Cargo extinto pela Lei nº 2.262, de 16 de dezembro de 1994)

DAS-8 (A)

5

Assessor III

DAS-7 (A)

5

Assistente I

DAS-6 (A)

3

Assessor II Desenv. Instit.

DAS-8 (A)

1

Assessor II Informática

DAS-8 (A)

1

Assessor II Planej.

DAS-8 (A)

1

Assessor II Orçam.

DAS-8 (A)

1

Assessor II Com. Social

DAS-8 (A)

1

SUBTOTAL

19

TOTAL

27

FUNÇÕES GRATIFICADAS-DAI

Assistente II

DAI-6

7

SUBTOTAL

7

TOTAL GERAL

34

 

 

ANEXO IV

Competências dos Órgãos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

 

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I - Coordenadoria de Projetos Especiais

 

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a) Elaborar diagnóstico e acompanhar e monitorar as atividades de esportes e lazer do Município.

b) Manter o acervo documental técnico necessário às atividades da Secretaria.

c) Desenvolver estudos, pesquisas, projetos e atividades de caráter técnico-científico nas áreas de esportes e lazer.

d) Desenvolver programas de intercâmbio com entidades congêneres, estaduais, nacionais e internacionais.

e) Coordenar as atividades necessárias à implantação, conservação e manutenção de áreas para a prática esportiva e de lazer.

 

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II - Coordenadoria de Atividades de Lazer

 

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a) Coordenar eventos das áreas de esportes e lazer do Município, integrando os promovidos pela administração direta, autárquica e fundacional do Município com os particulares promovidos em áreas públicas.

b) Elaborar o calendário anual de eventos nas áreas de esportes e lazer da Cidade do Rio de Janeiro.

c) Integrar as ações nas áreas de esportes e lazer.

d) Garantir a divulgação das atividades de esportes e lazer.

e) Promover atividades de lazer no âmbito do Município.