LEI Nº 213, DE 09 DE JANEIRO DE 1981
ESTABELECE
NORMAS DE ACESSO AO ANDAR SUPERIOR EM PRÉDIOS DE DOIS PAVIMENTOS.
Autor: Vereador Barcellos Netto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica permitida a
largura mínima de 0,80 cm (oitenta centímetros) para as escadas de acesso ao
segundo pavimento em prédios multifamiliares de dois pavimentos, quando o
acesso atender a uma só unidade habitacional.
Art. 2º Ficam passíveis de
legalização, em consequência, todos os prédios de dois pavimentos que possuam
acesso ao segundo andar com a largura mínima estabelecida na presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1981.
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/01/1981.