revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 2127, de 5 de abril de 1994, oriunda do Projeto da Lei nº 57, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Otavio Leite.

 

LEI Nº 2.127, DE 05 DE ABRIL DE 1994

 

DECLARA CIDADES-IRMÃS A CIDADE DE NANTES, NA FRANÇA, E A CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NO BRASIL, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ENTRE ELAS ACORDO DE GEMINAÇÃO.

 

Autor: Vereador Otavio Leite

 

Art. 1º Ficam declaradas Cidades Irmãs a Cidade de Nantes, na França, e a Cidade do Rio de Janeiro, no Brasil.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre a Cidade de Nantes e a Cidade do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. Deverá o Poder Executivo, ao ensejo da realização do acordo, das ciência e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

 

Art. 3º O acordo de que trata a presente Lei deverá versar sobre programas de cooperação entre as referidas cidades nos campos cultural, social, educacional, científico e turístico.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1994

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/04/1994