LEI Nº 212, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR A "SEMANA DE SEPETIBA" EM CARÁTER DEFINITIVO
COMPREENDIDA NO PERÍODO DE 29 DE JUNHO A 5 DE JULHO.
Autor: Vereador Jorge Felippe
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o
Poder Executivo a implantar definitivamente a "SEMANA DE SEPETIBA" no
período de 29 de junho a 5 de julho.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1980.
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/01/1981.