LEI Nº 2.104, DE 10 DE JANEIRO DE 1994
INSTITUI,
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 29 DE JUNHO DE CADA
ANO COMO O DIA DO PESCADOR.
Autor: Vereador Francisco Duran
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no
Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o dia 29 de junho de cada
ano como o Dia do Pescador.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/01/1994